1. Institução responsável
Ministerio de Educación, Cultura y Deporte
Dirección General de Bellas Artes y Patrimonio Cultural
Subdirección General de Museos Estatales
2. Definição legal de Museu
“(…) instituições de caráter permanente que adquirem, conservam, pesquisam, comunicam e exibem, para fins de estudo, educação e contemplação de conjuntos e coleções de valor histórico, artístico, científico e técnico de qualquer outra natureza cultural”. Lei 16/1985 de 25 de junho de Patrimônio Histórico Espanhol”.
3. Legislação
- Lei 16/1985, de 25 de junho, do Patrimônio Histórico Espanhol.
- Real Decreto 620/1987, de 10 de abril, pelo qual se aprova o Regulamento de Museus de titularidade estatal e do Sistema Espanhol de Museus.
4. Política Nacional de Museus
No.
5. Número de museus oficialmente recensados e fonte
O país conta com 1.640, segundo o Diretório de Museus e Coleções da Espanha.
6. Recursos de Informação na internet
Nível regional
De acordo com a Constituição Espanhola de 27 de dezembro de 1978, os museus são uma das competências que Estado e Comunidades Autônomas compartilham, e que se distribui quanto ao âmbito de ação de cada um em virtude de seus artigos 148.1 e 149.1. Os posteriores Estatutos de Autonomia de cada uma das 17 Comunidades, pelos quais assumem as competências não exclusivas do Estado, e os Reais Decretos de transferência destas, estabelecem que as Comunidades Autônomas têm competência exclusiva em matéria de museus de interesse para a região, sempre que não sejam de titularidade estatal. Isso lhes permite legislar em seu âmbito territorial nesta matéria. Atualmente em Espanha estão vigentes e convivem 10 Leis de Patrimônio (uma de âmbito estatal e nove de âmbito autonômico), 11 Leis de Museus, e outras normas de menor abrangência regulando seu funcionamento no território nacional.